Ficha Suja: Maranhão lidera ranking de gestores públicos com contas julgadas irregulares
O presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Raimundo Carreiro, entregou ontem ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luiz Fux, uma lista com os nomes de 7.431 gestores (veja Aqui) que tiveram contas julgadas irregulares pelo tribunal nos últimos oito anos.
De acordo com o TCU, a lista não necessariamente é integrada por pessoas que ocupavam funções públicas nos últimos oito anos, mas as contas pelas quais eram responsáveis foram julgadas irregulares nesse período.
O Maranhão é o estado que, nos oito anos anteriores à próxima eleição, tem mais pessoas responsáveis por contas julgadas irregulares para fins eleitorais. Lá, foram registrados 659 casos.
Rio de Janeiro (614 casos), São Paulo (564 casos), Bahia (483) e Minas Gerais (480) completam o ranking dos cinco estados com mais pessoas com contas julgadas irregulares.
A relação contém nomes de pessoas físicas que tiveram contas julgadas irregulares com trânsito em julgado (sem possibilidade de recurso) nos oito anos anteriores à realização das próximas eleições, marcadas para outubro deste ano.
Ainda segundo o TCU, a relação poderá sofrer alterações até a data das eleições, uma vez que ainda há julgamentos pendentes de análise no tribunal.
Segundo técnicos do TCU, ex-governadores, ex-prefeitos, ex-secretários e até organizações não-governamentais foram listados. Como o tribunal não julga as contas de presidentes, não há nenhum ex-presidente na lista.
Na lista divulgada, há, por exemplo, os nomes de dois ex-governadores de Roraima: Flamarion Portela e Neudo Campos.
Conforme o TCU, ao todo, 11.408 contas foram julgadas irregulares, o que significa que há casos em que um gestor teve mais de uma conta reprovada pela Corte.
Com a divulgação dos nomes, o Ministério Público Eleitoral, candidatos, coligações e partidos poderão solicitar ao TSE a análise de eventuais candidaturas que podem vir a ser inviabilizadas.
Cabe à Justiça Eleitoral declarar a inelegibilidade de um responsável que esteja na lista encaminhada pelo TCU.