TRE-MA anula busca e apreensão contra secretário de Caxias e manda devolver equipamentos
Corte eleitoral concluiu que a medida foi executada além dos limites estabelecidos pela decisão judicial que atingiu Othon Maranhão
A diligência foi realizada em março de 2026, no Aeroporto de Teresina, ocasião em que novos dispositivos eletrônicos foram apreendidos. No entanto, ao analisar o caso, o colegiado do TRE-MA concluiu que a medida foi executada além dos limites estabelecidos pela decisão judicial que autorizava a busca.
O relator do processo, juiz Marcelo Elias Matos e Oka, destacou que a forma como a diligência foi conduzida transformou uma medida excepcional em uma autorização ampla de monitoramento, sem fundamentação concreta que justificasse a ampliação da ação.
Outro ponto considerado pelo tribunal foi o fato de o investigado já ter tido aparelhos eletrônicos apreendidos em outras oportunidades, em outubro de 2024 e agosto de 2025. Para os magistrados, como não foram apresentados elementos novos que justificassem outra apreensão, a medida perdeu sua finalidade específica de obtenção de prova e passou a ter caráter meramente exploratório.
No acórdão, o TRE-MA ressaltou que a produção de provas em investigações criminais deve estar baseada em fatos atuais e devidamente fundamentados. Sem esse requisito, a apreensão de bens é considerada arbitrária.
Com a decisão, o Tribunal determinou a nulidade da busca e apreensão, proibiu a utilização das informações extraídas dos equipamentos recolhidos e ordenou a devolução dos dispositivos ao secretário.
Na avaliação de especialistas em Direito, o julgamento pode servir de referência para futuras investigações eleitorais ao estabelecer limites para buscas sucessivas e sem fatos novos. Segundo essa interpretação, medidas dessa natureza podem caracterizar o chamado fishing expedition – expressão utilizada no meio jurídico para definir uma investigação baseada na busca indiscriminada por provas, sem indícios concretos que a justifiquem.
