quinta-feira, 3 de setembro de 2020

Justiça nega pedido de bancos e mantém suspensão de cobrança de empréstimos


A Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís proferiu duas decisões na qual indefere o pedido de instituições bancárias no sentido de retornar com a cobrança de empréstimos consignados. As decisões, assinadas pelo juiz titular Douglas de Melo Martins, não acolheram as pretensões dos bancos, e mantiveram a suspensão dos descontos nas folhas de pagamentos de servidores públicos ativos, inativos e pensionistas.

As ações, movidas pelos bancos Bradesco e Itaú/Unibanco, apresentaram como réu o Estado do Maranhão, e buscavam, através de decisão liminar, suspender a aplicação da Lei Estadual nº 11.274/2020. As instituições queriam que a Justiça determinasse ao Estado do Maranhão, em obrigação de fazer, que procedesse na efetivação regular dos descontos em folha previstos para o pagamento das parcelas.
Em consequência, o Estado deveria repassar os valores consignados em folha referentes aos empréstimos consignados contraídos por seus servidores públicos ativos, inativos e pensionistas junto ao Itaú Unibanco e ao Bradesco. Quanto aos fatos que fundamentam os pedidos, as instituições alegam que mantém cadastro junto ao Estado do Maranhão por meio de empresa dos seus grupos econômicos, para concessão de empréstimos consignados para servidores públicos estaduais. Os bancos ressaltam, ainda, que a referida Lei Estadual é inconstitucional.
“Com efeito, no contexto de pandemia da Covid-19 e de arrocho econômico que a todos atinge, a edição da Lei Estadual nº 11.274/2020, que previu a suspensão das cobranças de empréstimos consignados contraídos por servidores e empregados públicos e privados junto às instituições financeiras, serviu para desafogar o orçamento de milhares de famílias no Estado do Maranhão e, dessa forma, garantir a sua subsistência durante esse período excepcional”, fundamenta o juiz nas decisões.