sexta-feira, 3 de setembro de 2021

TRE manda prefeito de São Pedro dos Crentes retirar outdoors de 20 cidades do Maranhão

Em Caxias tem 6 outdoors com propaganda eleitoral antecipada do prefeito Lahesio Bonfim 

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) determinou que o prefeito de São Pedro dos Crentes e pré-candidato ao governo do Maranhão, Lahésio Bonfim (foto acima), retire imediatamente propaganda de cunho eleitoral fixadas em outdoors de 20 cidades do interior do Maranhão.

A decisão é do juiz eleitoral Luis Fernando Xavier Guilhon Filho, que atendeu ao pedido do procurador regional Eleitoral Juraci Guimarães.

A Representação afirma que Lahésio Bonfim foi responsável pela realização de atos que caracterizam propaganda eleitoral antecipada, visando às eleições de 2022, em veiculação massiva por meio vedado (outdoor), com ampla divulgação em suas redes sociais (Instagram e Facebook).

O MPE alegou ainda que o pré-candidato compartilhou publicação relativa à instalação de outdoor’s nos Municípios de Itinga e Imperatriz, com mensagem de agradecimento aos apoiadores.

Além disso, segundo o Parquet foram instalados 30 outdoor’s, no curto intervalo de tempo de 4 meses (desde o mês de abril/2021) destinados à promoção da pré-campanha do representado a Governador do Estado do Maranhão, distribuídos da seguinte forma: 4 no Município de Imperatriz/MA; 1 no Município de Itinga; 1 no Município de Arame; 6 no Município de Caxias; 1 em Buriticupu; 1 em Carutapera; 3 em Lago da Pedra; 1 em Estreito; 1 em Grajaú; 1 em Centro Novo; 1 em Açailândia; 1 em Maracaçumé; 1 em São Luís; 1 em Timon; 1 em Bacabal; 1 em Barra do Corda; 2 em Amarante; 1 em Passagem Franca e 1 em Governador Archer.

O juiz eleitoral afirmou que o artigo 39, §8º, da Lei n.º 9.504/97[1] proíbe a propaganda eleitoral através de outdoors. “A jurisprudência do TSE entende que independente da mensagem veiculada, mesmo que não haja pedido de voto, a utilização de outdoors é proibida para o período eleitoral, sendo muito mais grave a utilização desse meio proscrito em período não eleitoral”, pontuou.

As determinações estabelecem que, em caso de descumprimento, o prefeito estará sujeito ao pagamento de multa diária no valor de R$ 10 mil.