segunda-feira, 25 de agosto de 2025

TCE solta lista de prefeituras e câmaras que extrapolaram limites de gastos com pessoal; veja quais são 

O Tribunal de Conta do Estado (TCE) vai realizar processos de fiscalização específicos nas prefeituras e câmaras de vereadores que ultrapassaram o Limite Prudencial de gastos com pessoal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no primeiro quadrimestre e no primeiro semestre de 2025. Nos casos mais graves, configurados quando os entes governamentais ultrapassam o Limite Legal, o TCE vai promover auditorias, com a finalidade de apurar responsabilidades e adotar as medidas de controle previstas na legislação.

O limite prudencial é um dos mecanismos da LRF para controlar o volume de gastos com pessoal. Ele é atingido quando as despesas com pessoal ultrapassam 95% do limite máximo estabelecido pela lei. Quando o limite prudencial é ultrapassado, o ente público (União, estados, Distrito Federal e municípios) deve adotar medidas que evitem a elevação ainda maior destas despesas, como a proibição de criação de cargos, a concessão de vantagens ou a admissão de pessoal, com algumas exceções específicas.

Já o Limite Legal, corresponde ao máximo que o ente pode gastar com as despesas com pessoal. De acordo com a LRF, a despesa total com pessoal não pode superar 50% da Receita Corrente Líquida (RCL) para a União e 60% para Estados e Municípios. Esses limites são divididos por Poder, com o Executivo, o Legislativo e o Judiciário tendo percentuais máximos específicos para cada um, e não podem ultrapassar o limite global de gastos. Receita Corrente Líquida (RCL) é o total do valor arrecadado ente federado (União, Estado ou Município) no período de 12 meses.

A Secretaria de Fiscalização do TCE (Sefis) divulgou, na edição dia 22 de agosto do Diário Oficial Eletrônico do TCE, o resultado da fiscalização relativa ao primeiro quadrimestre e ao primeiro semestre de 2025, sobre o limite gastos com pessoal.

No primeiro quadrimestre, descumpriram o Limite Prudencial da LRF as seguintes prefeituras: Água Doce do Maranhão, Alto Alegre do Pindaré, Alto Parnaíba, Balsas, Bela Vista do Maranhão, Cidelândia, Coroatá, Davinópolis, Jenipapo dos Vieiras, Lima Campos, Presidente Médici, Santa Helena, Santa Luzia, Serrano do Maranhão, Tasso Fragoso, Timon, Tutóia, e Vitória do Mearim.

Quando a referência é o primeiro semestre, descumpriram o Limite Prudencial da LRF as prefeituras de Altamira do Maranhão, Amapá do Maranhão, Cajari, Colinas, Formosa da Serra Negra, Governador Edison Lobão, Governador Nunes Freire, João Lisboa, Maracaçumé, Matões, Paulo Ramos, Pio XII, Porto Franco, Presidente Juscelino, Raposa, Santa Luzia do Paruá, Senador Alexandre Costa, Senador La Rocque, Tuntum e Zé Doca.

Ultrapassaram o Limite Legal de Gastos da LRF no primeiro quadrimestre as prefeituras de Anapurus, Bom Jardim, Bom Jesus das Selvas, Imperatriz, Presidente Vargas e Santa Inês.

Em relação ao primeiro semestre, as prefeituras de Nova Iorque e São João do Paraíso ultrapassaram o Limite Legal de Gastos da LRF.

A Câmara de Vereadores de São João do Carú, no primeiro semestre de 2025, ultrapassou o Limite Legal de Gastos da LRF.

As despesas com pessoal representam parte significativa do dinheiro gasto pelos entes públicos. De acordo com o secretário de fiscalização do TCE, Fábio Alex de Melo, uso do dinheiro público nesta área deve ser feito de forma eficaz, o que requer organização e planejamento. “Ao fiscalizar os gastos com pessoal, o TCE pretende verificar não apenas os aspectos legais que envolvem a correta aplicação do dinheiro público, mas sobretudo a qualidade destes gastos, identificável no adequado desenvolvimento das políticas públicas e no nível dos serviços prestados aos cidadãos.”, afirma.

Confira no link a seguir a íntegra do resultado da fiscalização divulgado pela Sefishttps://app.tcema.tc.br/diario/publicacao/pdf/9330