Ministério Público e TCE querem limitar gastos de prefeitos com festas
A Nota Técnica orienta os gestores quanto à necessidade, nas contratações artísticas, de planejamento orçamentário, compatibilidade fiscal, observância da Lei nº 14.133/2021 (nova lei de licitações), transparência dos gastos públicos e preservação dos serviços essenciais.
Embora não tenha finalidade restritiva e proibitiva, o instrumento também alerta para a vedação da utilização de recursos vinculados e constitucionais, especialmente os relativos à saúde, educação e assistência social, por exemplo.
Entre as orientações, a Nota Técnica indica que toda despesa com festividades esteja prevista no planejamento do Município, especialmente na Lei Orçamentária Anual (LOA).
Também orienta que sejam preservados os recursos públicos essenciais, notadamente os de saúde, educação, assistência social, limpeza urbana, transporte escolar e pagamento de pessoal.
Recomenda, ainda, que os Municípios em situação de desequilíbrio fiscal, com atraso de salários, inadimplência previdenciária ou insuficiência financeira adotem postura de máxima cautela na realização de despesas com festas e shows.
VALORES
O instrumento estabelece, na categoria I, relativa a municípios com até 50 mil habitantes, que as contratações artísticas devem ter valores de até R$ 250 mil.
Para a categoria II, referente a cidades com população de até 80 mil pessoas, as contratações não devem passar de R$ 500 mil.
Para as cidades com mais de 80 mil habitantes, as contratações não devem ultrapassar o valor de R$ 700 mil.
Em caso de descumprimento, podem ser propostas representações, sugeridas multas e outras sanções previstas em lei.
