sábado, 20 de junho de 2026

 PREFEITA DE SÃO JOÃO DO SÓTER PERDE AÇÃO NA JUSTIÇA CONTRA O SITE CAXIAS ONLINE

A prefeita de São João do Sóter, Maria do Carmo Cavalcante Lacerda, sofreu uma derrota na Justiça após o Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias julgar improcedente a ação movida contra o Site Caxias Online.

No processo, a prefeita alegava que uma publicação divulgada pela página teria causado danos à sua honra e imagem. No entanto, ao analisar o caso, o juiz Marcos Aurélio Veloso de Oliveira Silva concluiu que a matéria teve como base informações oficiais do Ministério Público do Maranhão e que não houve qualquer ofensa capaz de gerar indenização.

A gestora contou com a atuação de três advogados na ação: Deyavilas Francisco Dias Fraga, Enoque Pereira da Silva Neto e Quemuel Kelvy Altino da Silva. Mesmo assim, a Justiça entendeu que a publicação questionada não ultrapassou os limites da liberdade de imprensa e do direito à informação.

A decisão levanta uma reflexão importante: até quando políticos continuarão utilizando a Justiça para tentar silenciar jornalistas, comunicadores e páginas de notícias que divulgam fatos de interesse público?

A matéria que motivou o processo foi baseada em informações do Ministério Público sobre um procedimento que acompanhava a situação da reforma e das condições sanitárias do Hospital Municipal Clodomir Rocha. Ou seja, não se tratava de boato, invenção ou ataque pessoal, mas de um assunto de interesse da população.

Em uma democracia, a imprensa tem o papel de informar, fiscalizar e levar ao conhecimento da sociedade fatos relacionados à gestão pública. Quando uma reportagem baseada em documentos oficiais vira motivo para uma ação judicial, abre-se um debate sobre os limites entre o direito de questionar judicialmente e a liberdade de informar.

No fim das contas, a Justiça foi clara: não houve ofensa, não houve dano moral e não houve violação da imagem da prefeita.

A decisão reforça que informar a população sobre fatos públicos não pode ser confundido com perseguição ou ataque pessoal. Quem exerce cargo público está sujeito ao escrutínio da sociedade e ao debate público sobre sua gestão.

O processo foi encerrado com a rejeição dos pedidos apresentados pela prefeita, consolidando uma vitória da liberdade de imprensa e do direito da população de ter acesso à informação.