IPPI é multada em R$ 53 mil após pesquisa com vitória de Braide no 1º turno
A decisão foi proferida pela juíza Manuella Viana dos Santos Faria Ribeiro, após representação apresentada pela Federação Renovação Solidária, formada por PRD e Solidariedade. A ação questiona o registro da pesquisa nº MA-03193/2026 e aponta falhas na documentação apresentada pelo instituto.
Ao analisar o caso, a magistrada rejeitou a alegação de que a metodologia utilizada teria sido descrita de forma genérica. Segundo a decisão, o registro informava que o levantamento era quantitativo, realizado por meio de entrevistas pessoais e domiciliares, atendendo aos requisitos mínimos previstos na legislação.
A Justiça, no entanto, constatou que o IPPI não apresentou a declaração exigida do estatístico responsável, com informações sobre o vínculo mantido com a empresa, o compromisso de preservar a documentação auditável e a ciência das sanções aplicáveis em caso de dados falsos ou pesquisa fraudulenta.
De acordo com a sentença, o instituto também deixou transcorrer o prazo adicional de três dias para complementar as informações. Por isso, a pesquisa foi considerada como não registrada, situação que atrai a aplicação da multa prevista na Lei das Eleições.
A magistrada ressaltou que a divulgação de pesquisa em desconformidade com a legislação pode induzir o eleitor a erro e comprometer o equilíbrio da disputa. O valor aplicado corresponde ao mínimo legal. A decisão ainda pode ser objeto de recurso no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão
