segunda-feira, 24 de agosto de 2026

TRE libera pesquisa Quaest/TV Mirante, mas sem resultados de 2° turno


O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) reconsiderou parcialmente decisão que havia suspendido a divulgação da pesquisa Quaest/TV Mirante sobre as eleições de 2026 no estado. Com a nova determinação, o instituto poderá divulgar os demais resultados do levantamento, mas seguem proibidos os números referentes aos três cenários de segundo turno para o Governo do Maranhão.

A decisão foi proferida nesta segunda-feira (24) pelo juiz Rubem Lima de Paula Filho, após pedido de reconsideração apresentado pela Quaest. A suspensão original havia sido determinada em representação ajuizada pelo candidato a governador Roberto Rocha e pelo PRTB-MA contra o instituto e a TV Mirante.

A controvérsia envolve a pesquisa registrada sob o número MA-02558/2026. O questionário apresentou cenários hipotéticos de segundo turno envolvendo apenas Eduardo Braide, Felipe Camarão e Orleans Brandão, apesar de oito candidatos terem sido incluídos no cenário estimulado de primeiro turno.

Ao pedir a reconsideração, a Quaest argumentou que a escolha dos três candidatos foi baseada em levantamento realizado em março deste ano. Naquela pesquisa, Braide e Orleans apareciam com 15% cada na consulta espontânea para governador, enquanto Camarão tinha 5%. Os demais nomes então pesquisados para o cargo não alcançavam individualmente 1%.

O magistrado, contudo, considerou que esse levantamento não é suficiente para justificar a exclusão de Roberto Rocha dos cenários atuais. Isso porque, em março, Rocha ainda era pesquisado como postulante ao Senado, enquanto Lahesio Bonfim aparecia como candidato ao Governo. Posteriormente, os dois mudaram de disputa: Lahesio passou a concorrer ao Senado e Roberto Rocha entrou na corrida pelo Palácio dos Leões.

Segundo a decisão, não ficou demonstrado que os resultados da pesquisa de março tenham sido efetivamente utilizados como critério metodológico pela Quaest para definir quais candidatos seriam incluídos nas simulações de segundo turno. O juiz ressaltou ainda que a mudança no quadro de candidaturas reduz a capacidade do levantamento anterior de servir, isoladamente, como parâmetro de competitividade para agosto.

O TRE-MA também levou em consideração precedente da própria Corte que censurou a restrição injustificada de cenários de segundo turno a apenas parte dos candidatos, por risco de quebra de isonomia e de criação artificial de um ambiente de polarização. O magistrado ponderou, porém, que não existe uma regra absoluta obrigando os institutos a realizar todas as 28 combinações possíveis entre os oito concorrentes. O problema, segundo ele, está na ausência de uma justificativa objetivamente demonstrável para a diferenciação entre as candidaturas.

Por outro lado, o juiz acolheu o pedido subsidiário da Quaest e concluiu que não havia elementos suficientes para manter a suspensão de toda a pesquisa. Embora as perguntas sobre segundo turno apareçam antes de outros blocos do questionário, não houve demonstração técnica de que elas tenham contaminado ou condicionado estatisticamente as respostas posteriores.

Com isso, apenas os resultados das questões 18, 19 e 20, referentes aos cenários hipotéticos de segundo turno para governador, permanecem impedidos de divulgação. Todos os demais dados da pesquisa MA-02558/2026 estão autorizados a ser publicados, observadas as demais exigências da legislação eleitoral.

A decisão manteve ainda multa de R$ 50 mil para cada representada em caso de descumprimento, agora especificamente relacionada à eventual divulgação dos três cenários de segundo turno suspensos. A penalidade poderá ser majorada, se necessário.

A decisão é monocrática e tem caráter provisório. O processo seguirá em tramitação no TRE-MA para análise das demais questões levantadas na representação. (Blog do Gilberto Leda)