sexta-feira, 4 de setembro de 2026

 Juíza eleitoral suspende pesquisa do IPPI para governador do MA 

Blog do Gilberto Leda

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) suspendeu a divulgação da pesquisa eleitoral MA-08868/2026, realizada pelo instituto IPPI e contratada pela empresa Café Quente Produções Ltda. O levantamento, com números para governador, senador, deputado federal e deputado estadual, estava previsto para ser divulgado nesta sexta-feira (4).

A decisão foi proferida pela juíza Manuella Viana dos Santos Faria Ribeiro, auxiliar da Comissão de Propaganda do TRE-MA, em representação ajuizada pela coligação Avanço por Todo Maranhão.

Segundo a magistrada, o registro da pesquisa no sistema PesqEle deixou em branco o campo destinado à identificação da pessoa responsável pelo pagamento do levantamento. A exigência passou a constar expressamente nas regras eleitorais para o pleito de 2026.

Para a juíza, a indicação da Café Quente Produções como contratante não substitui a necessidade de informar quem efetivamente responde pelo pagamento. Mesmo que contratante e pagante sejam a mesma pessoa jurídica, essa coincidência precisa ser declarada no campo específico e não pode ser presumida pela Justiça.

A decisão também apontou aparente omissão das condições de pagamento do serviço, orçado em R$ 60 mil. O registro informou que a pesquisa seria custeada com recursos próprios da contratante, mas não esclareceu as condições do pagamento diferido.

A magistrada ponderou que a ausência de quitação antecipada, por si só, não constitui irregularidade, uma vez que a legislação permite contratações faturadas ou parceladas. A falha estaria na falta de informações sobre as condições desse pagamento, somada à ausência de identificação do pagante.

Com a liminar, ficou proibida a divulgação, publicação ou veiculação dos resultados da pesquisa em meios de comunicação, redes sociais e veículos de imprensa. Caso os dados já tenham sido publicados, deverão ser retirados imediatamente. O descumprimento poderá resultar em multa diária de R$ 20 mil, além de sanções penais.

A coligação também questionou a ordem das perguntas do questionário e alegou problemas no plano amostral. Esses argumentos, porém, não foram acolhidos pela juíza.

De acordo com a decisão, a pergunta inicial sobre os principais problemas do Maranhão era genérica e não fazia referência a candidatos, partidos ou agentes públicos. Quanto à metodologia, o IPPI informou que realizaria 1.500 entrevistas em 80 municípios, com margem de erro de 2,5 pontos percentuais e nível de confiança de 95%.

A magistrada considerou que não foram apresentados laudos ou pareceres técnicos capazes de demonstrar, nesta fase do processo, que a metodologia utilizada comprometeria a confiabilidade dos resultados.

O IPPI e a Café Quente Produções terão prazo de dois dias para apresentar defesa. Em seguida, a Procuradoria Regional Eleitoral deverá emitir parecer. A liminar ainda será analisada no julgamento do mérito da representação.