TRE-MA confirma que Orleans pode usar imagens de Lula na sua campanha
No começo deste mês, em decisão liminar, a magistrada indeferiu o pedido de tutela de urgência para suspender cinco peças veiculadas pela campanha de Orleans. Desta vez, após analisar as defesas e o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, a juíza concluiu que as propagandas não apresentam as irregularidades apontadas na ação.
Na decisão, a juíza eleitoral afirmou que não existe na legislação impedimento ao uso das imagens de autoridades e participações de filiados em campanhas de outras coligações no primeiro turno. O que é vedado é a participação de filiados a partidos que apoiem candidatura adversária incide no segundo turno.
A magistrada também afastou a tese de que as propagandas criariam no eleitorado uma falsa percepção de apoio de Lula a Orleans.
“Aplicado esse critério ao material dos autos, a conclusão é inequívoca: nenhuma das cinco peças atribui ao Presidente da República apoio à candidatura representada”, afirmou.
Segundo a decisão, dizer que se está “do lado” de determinada liderança ou que se trabalha em cooperação com ela representa uma manifestação do próprio candidato e não significa afirmar que exista apoio recíproco. A juíza ressaltou ainda que as peças não apresentam Lula como integrante de chapa, não atribuem ao presidente pedido de voto e não utilizam recursos gráficos ou narrativos que simulem uma manifestação eleitoral do petista em favor de Orleans.
