quinta-feira, 19 de novembro de 2015

Justiça nega pedido de anulação de criação de Conselho Estadual LGBT

Reprodução
A Justiça do Maranhão rejeitou a ação popular a qual pedia que fosse decretada a nulidade da criação do Conselho Estadual de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais do Maranhão, instituído por meio da Lei Estadual nº 10.333/2015, e vinculado à Secretaria de Estado de Direitos Humanos e Participação Popular.

A sentença de indeferimento da ação foi assinada nessa quinta-feira (18), pelo juiz Clésio Coelho Cunha da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís.

O autor da ação, que tem como réu o Estado do Maranhão, afirma que há um “Comitê de Enfrentamento à Homo – Lebo – Transfobia”, coordenado pela Secretaria de Direitos Humanos (SEDIH) e criado sob a mesma justificativa da defesa dos direitos homossexuais e execução da denominada agenda de gênero, por meio de políticas públicas.

Segundo a ação, no campo destinado ao Conselho, no endereço eletrônico da SEDIH, não há qualquer descrição da finalidade, atividades, ações ou programas do órgão o que denotaria, segundo ele, a presença de “vício de forma consistente na flagrante omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato”. O “nítido caráter ideológico, com indisfarçável ligação com partidos políticos e movimentos de esquerda da agenda do movimento LGBT e do gayzismo” também é ressaltado pelo autor.

Estado Democrático

O juiz Clésio Cunha destaca que: “Na ação popular, embora seja imprescindível a existência atual do dano, bastando o risco de que ele venha a ocorrer, é indispensável a existência, no mínimo, de uma ato capaz de gerar o dano. O que certamente não decorre da simples criação do Conselho Estadual LGBT”, afirma.

Na visão do magistrado, longe de configurar “lesão à moralidade administrativa e aos interesses da coletividade”, como alegado pelo autor da ação, a criação do órgão “está em consonância com o Estado Democrático de Direito, encampado pela ordem constitucional vigente”.

Homofobias

Citando dados da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República que apontam para um crescimento de 166% do número de denúncia de homofobias no país entre 2011 e 2014, o juiz adverte: “Seja ou não por maior acesso aos meios de denúncia, a verdade é que seres humanos continuam a ser espancados, abusados e mortos neste país por pertencerem à comunidade LGBT. Infelizmente, é fato indiscutível eu a população LGBT no nosso país e Estado do Maranhão está vulnerável a atos de violência física e simbólica, devido tão somente à sua orientação sexual ou gênero”.

Para o magistrado, enquanto entidade de um estado democrático de direito, o Estado tem o dever de salvaguardar os direitos humanos de toda a sua população, indistintamente. “Sendo a população LGBT alvo de discriminação específica, cabe ao governo estadual cumprir a Lei nº 10.333/2015 e não só manter, mas fortalecer o Conselho Estadual dos Direitos LGBT”.