sexta-feira, 7 de julho de 2017

Carro oficial estacionado na calçada. Isso é permitido ?


Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) os veículos destinados a socorro de incêndio, salvamento, de polícia, de fiscalização, operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente.
Porém, não foi o que aconteceu com esse veículo da Policia Civil (foto) flagrado por um internauta, na rua Gustavo Colaço, em frente ao Plaza Hotel, localizado próximo a Praça Cândido. De acordo com a denúncia recebida pelo Blog, a viatura da Policia Civil estacionou sobre o passeio dando um péssimo exemplo para os demais usuários do trânsito. 
“Realmente esta situação está prevista no Código Brasileiro de Trânsito, mas cabe ressaltar que ao final do texto legal está claro que as normas do Código devem ser obedecidas. Além disso, a regra é clara, o veículo deve estar em serviço”, afirma Milton Silva especialista em trânsito, consultado pelo Blog. 
O especialista lembra ainda que estacionando no passeio, o condutor está colocando o pedestre em risco. “O CTB prevê que sendo o pedestre o usuário mais frágil do trânsito a sua segurança deve ser assegurada por todos os demais usuários, o que não exclui em momento algum as autoridades de trânsito”, conclui.