Justiça Eleitoral nega pedido de Paulo Marinho Jr para retirar placas de Daniella e Amanda Gentil
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A Justiça Eleitoral negou o pedido apresentado por Paulo Marinho Júnior, candidato a deputado federal, para a retirada de duas placas de campanha instaladas na fachada de um imóvel na Avenida Senador Alexandre Costa, em Caxias.
Paulo Marinho entrou com uma representação por propaganda eleitoral irregular contra Amanda Gentil, candidata a deputada federal, e Daniella Jadão, candidata a deputada estadual. Segundo ele, as duas placas possuem 4 m² cada e, por estarem instaladas na mesma estrutura, formariam um único conjunto publicitário de 8 m².
Na representação, Paulo Marinho sustenta que os dois espaços funcionariam, na prática, como uma única estrutura física e operacional de campanha.
Apesar dos questionamentos levantados por Paulo Marinho, a juíza auxiliar da Comissão de Propaganda, Manuella Viana dos Santos Faria Ribeiro, entendeu que não havia elementos suficientes para determinar a retirada imediata das placas.
A magistrada considerou que, individualmente, cada peça possui os 4 m² permitidos para a identificação de comitê central e afirmou que a legislação não impede, por si só, que candidaturas distintas compartilhem um mesmo imóvel.
Com isso, o pedido de urgência feito por Paulo Marinho foi negado. Amanda Gentil e Daniella Jadão foram citadas e terão dois dias para apresentar defesa. Na sequência, o Ministério Público Eleitoral deverá emitir parecer.
