sábado, 19 de setembro de 2026

 Candidatos não poderão ser presos a partir deste sábado (19)

Candidatos que disputam as eleições de 2026 passam a contar, a partir deste sábado (19), com a proteção prevista no Código Eleitoral que restringe prisões e detenções nos 15 dias anteriores ao primeiro turno.

A regra começa a valer neste sábado e segue até 48 horas após o encerramento da votação, marcada para 4 de outubro.

Durante esse período, candidatos com registro na disputa somente poderão ser presos ou detidos em caso de flagrante delito.

A medida faz parte das garantias previstas na legislação eleitoral para evitar que prisões durante o período imediatamente anterior à votação interfiram no processo eleitoral.

No dia 4 de outubro, os eleitores irão às urnas para escolher presidente da República, governadores, dois senadores por estado e do Distrito Federal, além de deputados federais, estaduais e distritais.

Presidente do PT crava apoio de Lula a Orleans em eventual 2° turno

A presidente do diretório estadual do PT, Patrícia Carlos Macieira, em entrevista ao programa Ordem do Dia, da Rádio Educadora, esta semana, disse que, caso haja segundo turno para eleição de governador do Maranhão, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva virá ao Estado para confirmar apoio a Orleans Brandão – em um cenário no qual o emedebista esteja disputando com Eduardo Braide, candidato do PSD.

“Se for o Orleans que for para o segundo turno com Braide, vamos ficar com Orleans porque foi Orleans quem apoiou Lula no primeiro turno. Aí a polarização não vai ter como ser escondida. Inclusive eu acho que o Braide está morrendo de medo do segundo turno. Porque ele sabe a força do lulismo aqui no Maranhão e ele sabe que essa escolha de ficar neutro numa polarização só funciona no primeiro turno, porque no segundo turno o Lula virá [ao Maranhão]. Entre um candidato lulista e um candidato bolsonarista, com certeza ele [Lula] virá aqui. E aí, com Lula na jogada, em um Estado lulista como este, com o PT na jogada, com um Estado lulista como este, Eduardo Braide vai ter problemas. Acho que ele está preocupado com isso mesmo”, avaliou a dirigente que é candidata a suplente da senadora petista Eliziane Gama.

Por conta de pressões “supremas”, Lula declarou apoio ao vice-governador Felipe Camarão, que aparece na parte de baixo das pesquisas não conseguindo chegar a dois dígitos.

A polarização se dá entre Braide e Orleans, que estão estabelecidos na parte de cima de todos os levantamentos divulgados até o momento.

Este último, mesmo não contando com o apoio formal do PT e do presidente, faz campanha defendendo o legado de Lula e a sua reeleição para um quarto mandato.

Vale destacar, ainda, que a maioria absoluta dos petistas maranhenses, das mais variadas correntes, apoia a candidatura do emedebista.

 STF mantém condenação de ex-prefeito de Chapadinha; Veja 

Em sua decisão, ministro Alexandre de Moraes entendeu que o TJMA reconheceu a existência de dolo na conduta de Magno Bacelar durante o período em que comandou a prefeitura chapadinhense

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou na segunda-feira, 14, a reclamação apresentada pelo ex-prefeito de Chapadinha, Magno Bacelar (foto acima), e manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que confirmou a condenação por ato de improbidade administrativa.

Segundo apurou o jornalista Isaias Rocha , o caso teve início em 2013, após uma Ação Civil Pública do Ministério Público. Em suma, o Parquet alegou que Bacelar, enquanto prefeito de Chapadinha, teve as contas relativas ao exercício de 2005 reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), com uma série de irregularidades.

Na época, o titular da 1ª Promotoria de Chapadinha solicitou à Justiça que determinasse, de forma liminar, a indisponibilidade dos bens do réu no montante de R$ 2 milhões. O valor diz respeito a licitações anuladas e pagamentos indevidos. Bacelar recebeu uma sentença de primeiro grau em abril de 2023, e, posteriormente, sua condenação foi confirmada em segunda instância.

No STF, alegou que sua condenação violou o Tema 1.199 de Repercussão Geral, que definiu o alcance e a aplicação temporal das mudanças significativas trazidas pela Lei n.º 14.230/2021 à Lei de Improbidade Administrativa (LIA – Lei n.º 8.429/1992).

Ao analisar o pedido, Moraes explicou que em momento algum o Supremo alterou sua jurisprudência e passou a exigir o denominado “dolo específico”, figura jurídica que nunca existiu na lei de improbidade administrativa. Em sua decisão, o ministro considerou que o TJMA admitiu a presença de dolo na atuação do reclamante durante seu mandato como prefeito de Chapadinha. Por isso, segundo o relator, o ato reclamado não contrariou o entendimento estabelecido pela Corte.

“Diante do exposto, nos termos do art. 21, IX, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, nego seguimento à Reclamação. Nos termos do art. 52, parágrafo único, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, dispenso a remessa dos autos à Procuradoria Geral da República”, decidiu.

Clique aqui para ler a decisão

Rcl 99030

Blog do Isaías Rocha