quinta-feira, 4 de janeiro de 2024

Contribuição do MEI terá novo valor a partir de fevereiro

Aumento decorre da elevação do salário mínimo para 2024

Com o aumento do salário mínimo nacional, que será de R$ 1.412 em 2024 (válido a partir de 1º de janeiro), a contribuição mensal do Microempreendedor Individual (MEI) sofrerá reajuste. A medida que prevê o aumento do salário mínimo foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) do dia 27 de dezembro. 

Os novos valores do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI) começam a valer para o vencimento dos tributos pagos em 20 de fevereiro de 2024, correspondentes à competência de janeiro. Isso ocorre porque o DAS-MEI inclui um valor referente à contribuição da Previdência Social (INSS), que acompanha anualmente a variação do salário mínimo.

Para o MEI (com faturamento anual de R$ 81 mil), o novo valor do DAS-MEI em 2024 vai variar de R$ 70,60 a R$ 76,60, a depender da atividade desempenhada pelo empreendedor, sendo que algumas ocupações só pagam INSS. Para MEI’s dos setores de Comércio e Indústria, o novo valor é de R$ 71,60; os do setor de Serviços, pagarão R$75,60; e os empreendimentos que aglutinam Comércio e Serviços, o pagamento está fixado em R$ 76,60; O cálculo inclui a soma das tributações do INSS (5% do salário mínimo em vigor), Imposto Sobre Serviços – ISS (mais R$ 5,00) e Imposto Sobre Circulação de Mercadoria e Serviços – ICMS (mais R$ 1,00).

Já, no caso do MEI Caminhoneiro, o valor vai de R$ 169,44 a R$ 175,44, a depender do tipo de produto transportado e local do destino. O cálculo considera 12% do salário-mínimo para o INSS e as mesmas quantias do MEI tradicional para ICMS e ISS, sendo na esfera Municipal, R$ 174,44;  Fora do Município (intermunicipal, interestadual, internacional), no valor de R$ 170,44; para Produtos perigosos, no total de R$ 175,44 e para o segmento de Mudanças, alcançando o valor de R$ 175,44. 


“A DAS-MEI é a única obrigação financeira do Microempreendedor Individual e ele deve ficar atento para não perder o prazo de pagamento, evitando prejuízos para o empreendedor. O pagamento em dia também garante segurança para o negócio, onde o MEI poderá desfrutar dos benefícios, como aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte, aposentadoria por idade e auxílio-reclusão para familiares, entre outros”
, explicou o gerente da Unidade de Negócios do Sebrae em Caxias.

Como emitir a Guia DAS-MEI

A emissão do DAS pode ser feita pelo Portal do Sebrae sem custo algum para o MEI. Para isso, o empreendedor deverá realizar o login no Portal Sebrae e acessar o ambiente personalizado “Meu Mural”, onde está disponível a emissão do boleto ou código para pagamento on-line, bem como a consulta ao histórico de pagamentos da contribuição.

Caso o usuário não possua o CNPJ MEI vinculado, basta que insira o dado no campo “CNPJ” para fazer a emissão. Para o usuário que já possui um CNPJ MEI vinculado ao seu cadastro, basta um clique para acessar as guias da contribuição, pois o campo “CNPJ” já aparece automaticamente preenchido. Clicando em “Ver boletos pagos”, é possível conferir o histórico de pagamentos.