Fundo Partidário: 19 partidos receberam R$ 573 milhões no 1° semestre
Os recursos são repassados mensalmente às siglas, em forma de duodécimos (divisão de um valor em doze partes iguais que correspondem a cada mês do ano), para o custeio de despesas cotidianas das agremiações, como pagamento de salários de funcionários, contas de água e luz, passagens aéreas e aluguéis, por exemplo.
Entre janeiro e junho deste ano, o Fundo Partidário distribuiu R$ 573.210.455,03 a diretórios nacionais de 19 legendas. Também foi repassada aos partidos a quantia de R$ 45.731.348.85 em multas eleitorais arrecadadas no período de janeiro a maio deste ano.
Partidos
Os cinco partidos que obtiveram os maiores repasses no 1º semestre deste ano foram o Partido Liberal (PL), com R$ 95.936.485,62 em dotação orçamentária e mais R$ 7.352.064,52 em multas; o Partido dos Trabalhadores (PT), com R$ 70.206.707.80 e R$ 5.522.102,53 em cada item; o União Brasil (UNIÃO), que recebeu R$ 53.881.698,79 e R$ 4.356.155,80; o Progressistas (PP), que obteve R$ 48.319.186,54 e R$ 3.677.709,93; e o Republicanos, que recebeu R$ 43.903.530.31 em dotação orçamentária e mais R$ 3.340.334,71 em multas.
Os partidos que menos receberam foram: Rede (R$ 5.901.366,62 em dotação orçamentária e R$ 474.839,86 em multas); PV (R$ 6.027.045,06 e R$ 474.805,10) e Cidadania (R$ 7.623.072,51 e R$ 738.832,06).
A forma de distribuição desses valores entre os diretórios municipais, estaduais e nacional é definida no estatuto de cada partido. Na página sobre o Fundo Partidário, é possível verificar a distribuição mensal para cada sigla.
Duodécimos
Tiveram direito aos duodécimos as seguintes agremiações políticas: Avante, Cidadania, MDB, PCdoB, PDT, PL, PODE, PP, PRD, PSB, PSD, PSDB, PSOL, PT, PV, Rede, Republicanos, Solidariedade e União.
Outras 10 legendas com estatutos registrados no TSE não receberam recursos do Fundo Partidário por não terem atingido a cláusula de desempenho: Agir, DC, Mobiliza, Novo, PCB, PCO, PMB, PRTB, PSTU e UP.
Divisão entre as legendas
De acordo com a legislação em vigor, a divisão do Fundo Partidário entre as siglas é feita da seguinte forma: 95% do total do Fundo são distribuídos aos partidos na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados. O restante(5%) é repartido igualmente entre todas as legendas que atendam aos requisitos constitucionais de acesso aos recursos