TRE-MA indefere liminar e mantêm divulgação de pesquisa Veritá
Na representação, o partido argumentou que a exclusão configuraria falha metodológica relevante, por omitir um nome considerado politicamente relevante no cenário estadual.
O relator do caso, Marcelo Elias Matos e Oka, ressaltou que não há obrigatoriedade de inclusão de todos os pré-candidatos em pesquisas realizadas antes do período oficial de registro das candidaturas, de acordo com resolução do TSE. Segundo o entendimento consolidado da Justiça Eleitoral, institutos têm autonomia metodológica nessa fase da pré-campanha.
Com isso, o juiz indeferiu o pedido e autorizou o prosseguimento da divulgação da pesquisa. O levantamento, registrado com o código MA-07144/2026, está liberado para divulgação desde a última sexta-feira (1°).
