segunda-feira, 16 de setembro de 2013

Prédio tombado demolido.


O proprietário do imóvel tinha autorização da prefeitura para demoli-lo? O que ocorreu neste final de semana, com a demolição de um velho casarão, localizado na rua 1º de agosto foi uma verdadeira agressão ao aspecto arquitetônico da cidade de Caxias do seculo XIX. Deveria haver uma investigação para apurar com detalhes à não preservação dos prédios tombados em nosso município e punir os responsáveis pela descaracterização do centro histórico caxiense.
  
A casa, localizada na rua 1º de agosto foi construída no século XIX, e o prédio foi uma residência durante praticamente toda a sua existência. Os historiadores considera a demolição uma "perda irreparável" à história da arquitetura luso-caxiense, o fato é agravado devido ao imóvel se localizar em uma das áreas do centro e de grande  visibilidade da cidade.

Crimes cometidos contra bens tombados pelo município são equiparados aos danos contra o patrimônio público mesmo quando são propriedades privadas. Além disso, os proprietários deveriam responder por danos a propriedades com valor artístico, arqueológico ou histórico, como estabelecem os artigos 163 e 165 do Código Penal Brasileiro, cuja detenção é prisão de seis meses a dois anos, além de multa.