sábado, 8 de fevereiro de 2014

Idoso aguarda mais de meia hora na fila para ser atendido em Casa Lotérica.

A
No final de cada mês, principalmente até o 5º dia útil, o movimento no centro da cidade de Caxias se intensifica. Nesta época as empresas privadas, órgãos do governo federal e estadual realizam pagamentos de salários e benefícios. São centenas de pessoas em bancos, casas lotéricas, agência de Correios e correspondentes “Caixa Aqui” recebendo ou pagando suas contas. Essa movimentação faz o dinheiro circular no comércio, aquecendo a economia do município.

Mas, por outro lado, o grande número de pessoas ao mesmo tempo nos bancos e em estabelecimentos autorizados pagando suas contas muitas vezes acaba resultando no caos. A capacidade de atendimento destes estabelecimentos é limitada, se comparada à demanda no final de cada mês. Por mais que exista leis que amparem o cidadão, na prática isto não acontece. Em resumo: são muitas pessoas e pouca estrutura de atendimento.

A lentidão nos serviços e as quedas ou panes nos sistemas são facilmente encontradas pelos usuários, especialmente até o quinto dia útil de cada mês. Basta observar as portas desses estabelecimentos para ver longas filas de pessoas nos bancos, casas lotéricas e no Correios.

O blog  foi procurado, na sexta-feira (07) por um homem idoso de 63 anos. Ele reclamou que teve de esperar por mais de meia hora na fila de uma Casa Lotérica para ser atendido. Segundo o idoso, havia uma fila única de atendimento e os idosos não estavam tendo o atendimento preferencial.

Primeiramente, aos órgãos públicos de atendimento: Bancos, Casas Lotéricas, Correios, entre outras é necessário ponderar sobre a lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o estatuto do idoso. O estatuto é uma garantia da pessoa idosa, para que seus direitos sejam assegurados. Portanto, os órgãos públicos precisam cumprir e respeitar a lei.

O artigo 1º do estatuto do idoso diz: Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos”.

Sendo assim, como bem anunciada na lei, as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos devem ser atendidas com prioridade e preferência em relação às demais pessoas.
O terceiro artigo do estatuto do idoso, no inciso 1º diz o seguinte: I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população”.
A lei que instituiu o estatuto do idoso é clara. Ela precisa ser respeitada. Todos os idosos do município, quando procurarem pelos serviços dos Bancos, Casas Lotéricas, Correios entre outros, precisam ter atendimento prioritário. Esse tipo de prioridade também assegurada por lei serve para os deficientes físicos e mulheres gestantes.
O que precisa é que a lei seja cumprida. Não é aceitável que uma pessoa com 60 anos ou mais espere na fila comum para ser atendida, como foi o caso do senhor quando teve que aguardar mais de meia hora atendimento  em uma Casa Lotérica, isto é inadimissivél.