sexta-feira, 24 de julho de 2015

Ministério Publico aciona empresa para garantir transporte intermunicipal para idosos 


O Ministério Público do Maranhão, por meio da Promotoria de Justiça de Matões, ajuizou, Ação Civil Pública contra a empresa de transporte "Manoel Barbosa Lima Ltda – Líder", requerendo a concessão de transporte gratuito, nos trechos intermunicipais, a todas as pessoas com 60 anos ou mais.

O fornecimento de transporte intermunicipal gratuito aos idosos está previsto no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003) e na Lei Estadual nº 9.948/2013, de 5 de novembro de 2013.

A ação condenatória de obrigação de fazer, com pedido de antecipação de tutela, de autoria da promotora de justiça Patrícia Fernandes Gomes Costa Ferreira, é baseada em denúncias sobre o desrespeito à determinação nos 17 trechos intermunicipais em que a empresa opera no Estado do Maranhão.

Ao MPMA, a empresa argumentou que, no Maranhão, não há legislação que regulamente a gratuidade do transporte intermunicipal aos idosos. Na ação, a promotora rebate esse argumento, uma vez que a Lei Estadual nº 9.948/2013 trata, expressamente, do tema em seu artigo 1º, que diz: "terá direito a transporte gratuito, nas empresas de transporte coletivo intermunicipais, todo cidadão idoso de idade igual, ou superior, a 60 anos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos".

ESTATUTO DO IDOSO

A questão do transporte gratuito a idosos entre municípios também é tratada no Estatuto do Idoso, que, em seu artigo 40, estabelece a reserva de duas vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos.

O Estatuto também prevê desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens, para os idosos no mesmo nível econômico que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a dois salários mínimos.

PEDIDO

Na ação, o Ministério Público requer a estipulação de multa por descumprimento no valor de R$ 1 mil diários.