quinta-feira, 30 de junho de 2016

As pré-candidaturas e a Lei da Ficha Limpa 

                                                                                                                                                                              imagem ilustrativa 
Declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em fevereiro de 2012, a Lei da Ficha Limpa ou Lei Complementar de Nº 135, de 04 de junho de 2010, estabelece, de acordo com o § 9o do art. 14 da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e inclui hipóteses de inelegibilidade que visam proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato.

Todavia, contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade que configure improbidade administrativa e, por decisão irrecorrível do órgão competente, excluem os candidatos das eleições que se realizarem nos oito anos a partir da data da decisão.  
Municípios sob a jurisdição da Comarca de Caxias, Aldeias Altas e São João do Sóter, em 2012 teve candidaturas para prefeito e vereador barradas pela Lei da Ficha Limpa. Em Caxias também aconteceu ter candidaturas sob os efeitos da primeira eleição baseada em casos de inelegibilidade. 
No ano passado, o Tribunal de Contas da União (TCU) publicou a lista com os nomes dos gestores públicos que tiveram contas rejeitadas por irregularidades nos últimos oito anos.  
A lista contou com centenas de gestores irregulares em todo o pais. 
Ficam impedidos de se candidatarem os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral - decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado - em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político; e os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena.  
Quanto ao pleito eleitoral que se aproxima, nos bastidores da política da nossa região (Caxias, Aldeias Altas e São João do Sóter) há nomes e possíveis pré-candidaturas consideradas "fichas sujas" que pretendem disputar o pleito de outubro nos municípios citados. 
Contudo, fiquemos atentos aos que deverão concorrer aos cargos de prefeito e vereador nas 03 cidades. Sempre haverá algum candidato com a intenção de enganar os eleitores e burlar o que determina a Lei da Ficha Limpa.  
Nós, dá imprensa caxiense, teremos um papel importante a desempenhar, visto que, os nomes dos postulantes - ou os sobrenomes - não serão novidades no jogo político.  
Ou Será?