sexta-feira, 5 de fevereiro de 2021

Justiça dá prazo para Estado e municípios opinarem sobre lockdown no Maranhão 

A Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Ilha de São Luís determinou a notificação do Estado do Maranhão e dos municípios maranhenses para se manifestarem, no prazo de 72 horas, sobre o pedido da de tutela provisória de urgência formulado pela Defensoria Pública estadual,  visando ao estabelecimento de medidas bloqueio da circulação de pessoas e veículos em todo o Estado – o lockdown.

Em despacho nos autos da Ação Civil Pública, na tarde desta terça-feira, 3, o juiz Douglas de Melo Martins disse que o momento atual é de “maior amadurecimento” no enfrentamento da pandemia da Covid-19, e que a concessão de prazo para oitiva prévia do Estado do Maranhão e dos municípios é o encaminhamento mais adequado.

A Defensoria Pública requereu à Justiça determinar ao Executivo Estadual que, no prazo de 48 horas publique decreto adotando medidas para restrição total de atividades comercial e social não essenciais no seu território pelo prazo de 14 dias caso as taxas de ocupação de leitos de UTI permanecerem superiores a 80%, como foi feito no Decreto nº 35.784, de 19 de maio de 2020, com o acréscimo da sua abrangência para todos os 217 municípios do Maranhão.

O pedido objetiva limitar a circulação de veículos particulares exclusivamente para deslocamento ao trabalho de pessoas ligadas às atividades essenciais ou para compra de gêneros alimentícios e medicamentos ou, ainda, para atendimento médico-hospitalar, assim como suspendendo o serviço de transporte rodoviário intermunicipal e restringir a circulação de veículos particulares nas rodovias estaduais do Maranhão exclusivamente para deslocamento ao trabalho de pessoas ligadas às atividades essenciais ou para compra de gêneros alimentícios e medicamentos ou, ainda, para atendimento médico-hospitalar; e reduzindo o número de trajetos do transporte aquaviário intermunicipal de passageiros e veículos por meio de ferry boats.

Também requereu a limitação do funcionamento do transporte público urbano ao mínimo necessário para garantir o deslocamento ao trabalho de pessoas ligadas às atividades essenciais ou para compra de gêneros alimentícios e medicamentos e pessoas que precisem de atendimento médico-hospitalar e que o Estado use todo seu efetivo disponível nas polícias civil e militar, bem como demais funcionários públicos estaduais da área de fiscalização em geral, para que seja exercido efetivamente a atividade fiscalizatória de cumprimento do lockdown, bem como responsabilização de quem descumprir as regras.

LOCKDOWN

No caso de o juiz entender cabível medida menos restritiva que o lockdown, a DP quer que seja determinada a proibição de eventos sociais públicos e privados de qualquer natureza, independente do número de pessoas, em qualquer espaço público ou privado. E, ainda, a proibição de reprodução de música ao vivo ou mecânica – inclusive música ambiente – em bares e restaurantes, pelo prazo de 14 dias, podendo ser renovado por igual período, de forma sucessiva, se as taxas de ocupação dos leitos hospitalares de UTI e enfermaria se mantiverem superiores a 70% na média dos últimos 14 dias, conforme boletins epidemiológicos divulgados pela Secretaria de Estado de Saúde.

Por fim, a DP solicitou que os 217 Municípios do Estado do Maranhão fiquem impedidos de editar norma que contrarie o decreto estadual a ser editado pelo Estado do Maranhão.

Segundo o juiz, o prazo para oitiva das partes, além de ser uma garantia processual para evitar decisão surpresa, na atual circunstância desempenha especial função, para despertar a reflexão sobre a eficácia das atuais medidas de prevenção à Covid-19 adotadas pelo Poder Público, seu acolhimento pela comunidade e o atual paradigma da doença no Estado do Maranhão.

“De todo modo, eventual decisão, seja em que sentido for, seja ela administrativa ou judicial, refletirá necessariamente não uma vontade pura e simples do órgão incumbido do poder de decisão, mas o reconhecimento de um possível estado de colapso do sistema de saúde e da imprescindibilidade de adoção de medidas mais restritivas”, enfatiza a decisão.