REFIS do ICMS é prorrogado até fevereiro
Contribuintes do ICMS que possuem débitos com fatos geradores até 31 de dezembro de 2024 podem aproveitar condições facilitadas para pagamento à vista ou parcelado. As reduções em multas e juros variam de 50% a 85% para pagamentos parcelados e chegam a 95% para quitação à vista.
Os débitos alcançados pelo REFIS são aqueles constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, espontaneamente denunciados pelo contribuinte, em discussão administrativa ou judicial. Também estão alcançados os débitos das multas por omissão, ou entrega em atraso das declarações DIEF e EFD, para pagamento à vista com redução de 90% do valor.
Além da redução das multas, juros e demais acréscimos legais, para pagamento integral e à vista, foram estabelecidos reduções escalonadas das multas e juros para os parcelamentos, conforme prevê a MP.
As condições do programa variam de acordo com a forma de pagamento:
• Pagamento à vista: redução de até 95% em multas e juros;
• Parcelamento em até 12 vezes: desconto de 85%;
• Parcelamento de 13 a 36 vezes: desconto de 75%;
• Parcelamento de 37 a 60 vezes: desconto de 60%;
• Parcelamento de 61 a 120 vezes: desconto de 50%.
Para quem já possui parcelamento em curso, é possível aderir ao novo programa mediante a formalização de pedido de cancelamento do acordo anterior. No entanto, só podem ser cancelados os parcelamentos vigentes que foram formalizados sem reduções de multa e juros estabelecidas em REFIS anteriores, conforme disposto na Medida Provisória nº 489/2025.
