sexta-feira, 3 de abril de 2026

 TRE-MA manda Veritá justificar pesquisa eleitoral irregular

Em sua decisão, juíza plantonista fixou multa até o limite de R$ 100 mil por cada ato de divulgação realizado sem a inclusão da explicação detalhada sobre a regularidade dos itens impugnados

A juíza Rosângela Santos Prazeres Macieira (foto), plantonista do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), deferiu parcialmente o pedido liminar apresentado pela Federação Renovação Solidária (PRD/Solidariedade) e ordenou que o Instituto Veritá apresentasse justificativas sobre a pesquisa eleitoral questionada.

Na petição inicial, a federação partidária aponta vícios graves no registro do levantamento, especialmente a falta de envio do relatório completo com os resultados ao sistema PesqEle, a ausência de uma declaração assinada pelo estatístico responsável e inconsistências no plano amostral relacionadas à renda familiar e à distribuição geográfica.

Além disso, a representante argumenta que essas irregularidades afetam a integridade dos dados e podem influenciar o eleitorado de maneira indevida, razão pela qual requer a suspensão da divulgação da referida pesquisa.

Ao analisar o pedido, a magistrada concordou em parte e determinou que o conteúdo da justificativa a ser inserido no campo entre colchetes da pesquisa [no sistema PesqEle] deve tratar especificamente de cada um dos pontos impugnados na ação em curso, sob pena de considerar-se a determinação não cumprida.

Na decisão, a relatora estabeleceu uma multa de R$ 10 mil por cada ato de divulgação realizado sem a devida explicação detalhada sobre a regularidade dos itens impugnados, até o limite de R$ 100 mil, sem prejuízo de outras sanções legais.

Por fim, ordenou que o instituto seja notificado imediatamente, de preferência por meio eletrônico ou pelo telefone registrado na pesquisa, a fim de cumprir a decisão imediatamente e apresentar sua defesa no prazo de dois dias (art. 18 da Res. TSE número 23.608/2019).

Clique aqui para ler a decisão

0600076-79.2026.6.10.0000