Acusados de participação no assassinato de advogado são condenados a 18 e 16 anos de prisão em Caxias
Crime ocorreu em abril de 2023 e teve ampla repercussão
O Poder Judiciário do Maranhão, por meio da 2ª Vara Criminal de Caxias, finalizou nesta quinta-feira (13) uma sessão do Tribunal do Júri. No banco dos réus, Ricardo Andrade de Freitas e Francisco Bruno de Souza, acusados de homicídio qualificado que teve como vítima o advogado Ronaldo de Oliveira Sousa Rego. O Conselho de Sentença decidiu que os réus eram culpados e, diante da decisão dos jurados, o primeiro réu recebeu a pena de 18 anos e nove meses de prisão e o segundo recebeu a pena de 16 anos e seis meses de prisão. A sessão teve início na terça-feira (12).
Sobre o caso, foi apurado que os dois homens, em 19 de abril de 2023, teriam participado da morte do advogado. De acordo com a denúncia, um dos executores, disfarçado com vestimentas semelhantes às de entregador do iFood, teria se aproximado da vítima sob o pretexto de realizar uma entrega e efetuado diversos disparos de arma de fogo que ocasionaram a morte do advogado. Ele teria dito: “Essa encomenda é pra ti”. Em seguida, o suspeito teria fugido em uma motocicleta.
MANDANTE E INTERMEDIÁRIO
As diligências policiais, baseadas em imagens de câmeras de segurança, permitiram traçar a rota de fuga, identificar o imóvel de onde o executor teria saído e apontar o suposto envolvimento de outros investigados, além de identificarem o dono da motocicleta. A polícia, após investigações, soube através de depoimentos que o primeiro réu seria o mandante do crime. Já o segundo réu seria o intermediário, responsável pela comunicação com os executores da ação. Averiguou-se, ainda, que Ricardo estaria sendo cobrado judicialmente pela vítima, em razão de danos causados ao veículo do advogado.
“No que se refere ao primeiro denunciado, este teria atuado como mandante do crime, em razão de processos cíveis e criminais existentes em desfavor dele, movidos pela vítima. Quanto ao segundo denunciado, Francisco Bruno de Souza, este teria intermediado as conversas entre o mandante e os demais autores do fato (…) Nesse sentido, é perceptível que o domínio final do fato sobre a conduta delitiva não se encontra apenas com um dos denunciados, mas com todos de forma conjunta, visto que, é notável a multiplicidade de atos isolados relacionados uns com os outros que constituem um todo imprescindível a concretização do delito”, pontuou o Ministério Público na denúncia.
