TCE multa presidente do Iprev e prefeito de Duque Bacelar por descumprimento de diligências
O caso envolve a análise de uma pensão previdenciária com acúmulo de benefícios. A Primeira Câmara manteve suspensa a apreciação do processo e determinou o encaminhamento dos documentos necessários para esclarecer as pendências, incluindo o termo de opção da beneficiária pelo benefício mais vantajoso e, se necessário, a retificação do ato de concessão.
O prazo para atendimento é de 30 dias improrrogáveis, contados da ciência da decisão. A determinação também alcança Marcos Antonio Aguiar Oliveira, identificado no acórdão como presidente do Fundo de Aposentadoria e Pensões dos Servidores Municipais de Duque Bacelar.
O julgamento ocorreu em 6 de outubro, sob relatoria do conselheiro Marcelo Tavares Silva, no processo 544/2021. O Tribunal advertiu que novo descumprimento, sem justificativa, poderá provocar a devolução dos autos sem apreciação de mérito. A decisão não concluiu pela ilegalidade da pensão, nem determinou, pelo menos por ora, devolução de recursos.
