TREs têm até quarta-feira para enviar ao TSE relatórios de auditoria das urnas
As auditorias são realizadas por amostragem e incluem o Teste de Integridade, no qual votos registrados em cédulas de papel são digitados nas urnas eletrônicas. Posteriormente, os resultados são comparados com a contagem manual para verificar se os equipamentos contabilizam corretamente os votos. Os procedimentos são públicos e podem ser acompanhados por interessados.
Conforme o artigo 66 da Resolução TSE nº 23.673/2021, os relatórios devem apresentar informações como o resultado da contagem independente dos votos e eventuais ocorrências fora da rotina normal de votação, desde o início dos procedimentos até a emissão do Boletim de Urna.
A regulamentação também prevê que instituições públicas conveniadas com o TSE ou empresas especializadas encaminhem seus relatórios conclusivos aos TREs em até cinco dias úteis após cada turno. Os tribunais regionais, por sua vez, têm até dez dias úteis para enviar os documentos individuais ao TSE. A publicação dos relatórios no portal da Justiça Eleitoral deverá ocorrer em até 30 dias após o segundo turno.
