terça-feira, 29 de setembro de 2026

 Eleitores não podem ser presos a partir de hoje

Eleitoras e eleitores não podem ser presos ou detidos a partir desta terça-feira (29), cinco dias antes do primeiro turno das Eleições 2026. A restrição segue até 48 horas após o encerramento da votação, em 6 de outubro, e possui três exceções previstas na legislação eleitoral.

A regra está estabelecida no artigo 236 do Código Eleitoral e tem como objetivo garantir a liberdade de participação dos eleitores no processo de votação.

Exceções previstas na legislação eleitoral
Mesmo durante o período de restrição, a prisão de eleitores pode ocorrer em três situações: flagrante delito, cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto concedido pela Justiça Eleitoral.

O flagrante acontece quando a pessoa é surpreendida cometendo um crime ou logo após a prática do ato. Já a condenação por crime inafiançável envolve casos em que a legislação não permite pagamento de fiança.

O salvo-conduto é uma proteção concedida pela Justiça Eleitoral para garantir que o eleitor possa votar sem sofrer violência física ou moral. Quem descumprir essa determinação também poderá ser preso.

Procedimento em caso de prisão
Quando houver uma prisão durante o período de restrição, a pessoa deverá ser apresentada imediatamente ao juiz competente. Caso a detenção seja considerada ilegal, deverá ser anulada, e a autoridade responsável poderá responder pelo ato.

O Código Eleitoral prevê pena de até quatro anos de reclusão para quem prender ou deter eleitor, integrante de mesa, fiscal, delegado de partido ou candidato em desacordo com as regras do artigo 236.

Restrição para candidatos começou antes
Para candidatas e candidatos, a regra começou em 19 de setembro, 15 dias antes do primeiro turno. Nesse caso, a legislação permite apenas a prisão em flagrante delito.

A proteção para candidatos segue até 48 horas após a votação. Em caso de segundo turno, os candidatos que continuarem na disputa voltam a ser abrangidos pela restrição entre 10 e 27 de outubro.

Em caso de segundo turno, a proteção segue calendários distintos: candidatos estarão protegidos entre 10 e 27 de outubro, enquanto a restrição eleitoral para eleitores valerá de 20 a 27 de outubro.