Eleitores não podem ser presos a partir de hoje
Eleitoras e eleitores não podem ser presos ou detidos a partir desta terça-feira (29), cinco dias antes do primeiro turno das Eleições 2026. A restrição segue até 48 horas após o encerramento da votação, em 6 de outubro, e possui três exceções previstas na legislação eleitoral.
A regra está estabelecida no artigo 236 do Código Eleitoral e tem como objetivo garantir a liberdade de participação dos eleitores no processo de votação.
O flagrante acontece quando a pessoa é surpreendida cometendo um crime ou logo após a prática do ato. Já a condenação por crime inafiançável envolve casos em que a legislação não permite pagamento de fiança.
O salvo-conduto é uma proteção concedida pela Justiça Eleitoral para garantir que o eleitor possa votar sem sofrer violência física ou moral. Quem descumprir essa determinação também poderá ser preso.
O Código Eleitoral prevê pena de até quatro anos de reclusão para quem prender ou deter eleitor, integrante de mesa, fiscal, delegado de partido ou candidato em desacordo com as regras do artigo 236.
A proteção para candidatos segue até 48 horas após a votação. Em caso de segundo turno, os candidatos que continuarem na disputa voltam a ser abrangidos pela restrição entre 10 e 27 de outubro.
Em caso de segundo turno, a proteção segue calendários distintos: candidatos estarão protegidos entre 10 e 27 de outubro, enquanto a restrição eleitoral para eleitores valerá de 20 a 27 de outubro.
