quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015

Juíza determina transferência de detentas de Caxias para São Luis 
do G1/MA 

A juíza de execuções penais de Caxias, Marcela Santana Lôbo, determinou a transferência das mulheres presas da Central de Custódias de Presos de Justiça Delegacia (CCPJ) da cidade para uma unidade prisional em São Luís. A juíza entendeu que o local onde elas estão, com presença também de detentos do sexo masculino, é inadequado.

Atualmente, oito mulheres dividem apenas uma única cela na CCPJ de Caxias. Cinco em regime provisório, aguardando julgamento, e três cumprindo pena. A proibição determinada pela juíza Marcela Lobo foi baseada no art. 82 da lei de execuções penais, que diz que mulheres e idosos não devem ser alojadas em ambientes próprios e adequados às suas condições pessoais.

"Elas foram presas, mas o Estado precisa garantir o mínimo de dignidade e segurança à essas mulheres, ainda mais porque nossos presídios são feitos para presos do sexo masculino", esclarece a juíza, que diz que as revistas às mulheres não podem ser feitas por agentes penitenciários.

As presas que cumprem regime aberto estão em prisão domiciliar. A decisão já foi informada à polícia de Caxias, de Aldeias Altas e de São João do Sóter, que também fazem parte da regional do município.