segunda-feira, 30 de abril de 2018

Maura Jorge consegue na justiça, manter publicidade em outdoors espalhados pelo estado 


A pré-candidata ao Governo do Estado, Maura Jorge (PSL), consegue na justiça, indeferir liminar em representação proposta pelo procurador regional eleitoral substituto, Juraci Guimarães Júnior contra a pré-candidata, por suposta propaganda eleitoral antecipada.
O juiz eleitoral Daniel Blume, do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), em seu despacho, destacou que o objeto da ação não configura propaganda porque não há qualquer pedido de voto.
“Para a configuração de propaganda eleitoral extemporânea é necessário que haja pedido expresso de votos ou referência à candidatura futura ou ao pleito vindouro, o que não ocorre in casu, não possuindo aptidão para caracterizá-la a promoção pessoal da representada, porquanto albergada pela liberdade de expressão”, destacou.
Deste modo, Maura Jorge poderá continuar garimpando admiradores da onda “Bolsonaro” e poderá manter as peças publicitárias que já estão sendo veiculadas, mas por prudência, já que o mérito do caso ainda será julgado pelo plenário do TRE-MA, ele determinou que novas placas não sejam afixadas até essa apreciação.